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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

quarta-feira, 12 de maio de 2010

SIMULADA 1/2010 944 atividade

SIMULADA 1/2010 944 atividade 12/05/10

OABGO- 1.2006
O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB são:
a) ( ) Anuláveis, incluindo prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
b) ( ) Nulos, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
c) ( ) Anuláveis, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
d) ( ) Nulos, incluindo prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.




Fraga - turma 1 da Tarde em 15/04/2010

3 comentários:

  1. SIMULADA 944 B

    Anônimo, como percebi que fez uma série de postagens seguidas e, dessa forma, mesmo "anônimo" entra no rol de "BLOGUEIROS ESPECIAIS", lhe oriento no seguinte sentido:

    Atenção ao caput do art.4º do EAOAB. Lembre-se ainda que as sanções ADMINISTRATIVAS não poderão ser impostas pela Ordem, posto que somente é possível punir seus incritos.

    Abraços.

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  2. obrigada professor! a anonima sou eu Luciana Gomes - curso Fraga. rs
    abs.

    ResponderExcluir

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