quarta-feira, 12 de maio de 2010
SIMULADA 1/2010 944 atividade
SIMULADA 1/2010 944 atividade 12/05/10
OABGO- 1.2006
O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB são:
a) ( ) Anuláveis, incluindo prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
b) ( ) Nulos, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
c) ( ) Anuláveis, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
d) ( ) Nulos, incluindo prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
Fraga - turma 1 da Tarde em 15/04/2010
OABGO- 1.2006
O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB são:
a) ( ) Anuláveis, incluindo prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
b) ( ) Nulos, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
c) ( ) Anuláveis, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
d) ( ) Nulos, incluindo prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
Fraga - turma 1 da Tarde em 15/04/2010
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LETRA A
ResponderExcluirSIMULADA 944 B
ResponderExcluirAnônimo, como percebi que fez uma série de postagens seguidas e, dessa forma, mesmo "anônimo" entra no rol de "BLOGUEIROS ESPECIAIS", lhe oriento no seguinte sentido:
Atenção ao caput do art.4º do EAOAB. Lembre-se ainda que as sanções ADMINISTRATIVAS não poderão ser impostas pela Ordem, posto que somente é possível punir seus incritos.
Abraços.
obrigada professor! a anonima sou eu Luciana Gomes - curso Fraga. rs
ResponderExcluirabs.