terça-feira, 24 de março de 2009
REPOSTAGEM DE IMPED. E INCOMPAT. 399
OABRS AGO 2002
De acordo com o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB,
(A) o impedimento determina a proibição total para o exercício da advocacia.
(B) a incompatibilidade determina a proibição parcial para o exercício da advocacia.
(C) o exercício da advocacia não é incompatível com as atividades de gerência de instituição financeira, desde que em causa própria.
(D) o exercício de atividade incompatível com a advocacia acarreta a nulidade dos atos praticados pelo advogado que estiver em tal condição.
TURMA 1 – NOITE – CURSO FRAGA – 23 de março de 2009
De acordo com o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB,
(A) o impedimento determina a proibição total para o exercício da advocacia.
(B) a incompatibilidade determina a proibição parcial para o exercício da advocacia.
(C) o exercício da advocacia não é incompatível com as atividades de gerência de instituição financeira, desde que em causa própria.
(D) o exercício de atividade incompatível com a advocacia acarreta a nulidade dos atos praticados pelo advogado que estiver em tal condição.
TURMA 1 – NOITE – CURSO FRAGA – 23 de março de 2009
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opção letra D
ResponderExcluird!
ResponderExcluirSIMULADA 37º 399 letra D
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