quarta-feira, 18 de março de 2009
SIMULADA 38º 525 publicidade
Na publicidade dos serviços de advocacia, o Código de Ética e Disciplina da OAB em vigor permite
(A) a referência a títulos ou qualificações profissionais e especialização técnico-científica.
(B) o anúncio, inclusive em outdoor, desde que com discrição de conteúdo.
(C) a veiculação de fotos ou ilustrações, desde que se observe discrição quanto às dimensões.
(D) a menção à qualidade e estrutura da sede profissional, proibido o anúncio de tabelas de valores do serviço.
CURSO LUCIANO VIVEIROS – 15/03/09
(A) a referência a títulos ou qualificações profissionais e especialização técnico-científica.
(B) o anúncio, inclusive em outdoor, desde que com discrição de conteúdo.
(C) a veiculação de fotos ou ilustrações, desde que se observe discrição quanto às dimensões.
(D) a menção à qualidade e estrutura da sede profissional, proibido o anúncio de tabelas de valores do serviço.
CURSO LUCIANO VIVEIROS – 15/03/09
Assinar:
Postar comentários (Atom)
letra A
ResponderExcluirSIMULADA 38º 525 letra A
ResponderExcluirOlá Professor Morgado. Meu nome é Maurício e sou o editor do Blog Exame de Ordem. O Senhor teria um e-mail para que eu possa entrar em contato?
ResponderExcluirO meu é mauriciogieseler@gmail.com
Abraços!