CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

sexta-feira, 20 de março de 2009

SIMULADA 38º 535 retenção

OAB/RJ - DEZ/2004
O Advogado Miguel Pereira, regularmente inscrito na OAB-RJ, retirou do Cartório da 48º Vara Cível do Rio de Janeiro, mediante carga, os autos de um processo em que funcionava, pelo prazo de 10(dez) dias. Terminado o prazo e mesmo intimado e devolver aqueles autos, não o fez, sendo então procedida a busca a apreensão dos mesmos. Pergunta-se: Como você classifica tal atitude do Advogado Miguel Pereira?

a) Ele cometeu um crime, tipificado no Código Penal e também, uma infração disciplinar, tipificada no Estatuto da Advocacia e da OAB, além de violar dispositivo do Código de Processo Civil e de ficar sujeito ao pagamento de perdas e danos, de acordo com o Código Civil vigente.;
b) Ele apenas violou dispositivo do nosso Código de Processo Civil ficando proibido de retirar aqueles autos de Cartório e obrigado a pagar multa de meio salário mínimo, além da obrigação de pagar perdas e danos causados.;
c) Além da violação do Código de Processo Civil, ele praticou apenas uma infração disciplinar, prevista e punível pelo Estatuto da Advocacia e da OAB.;
d) Ele apenas violou uma ordem judicial, sendo, conseqüentemente, punido pelo Juiz da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro

UNIGRANRIO - TURMA DA NOITE - 20 de março de 2009

2 comentários:

SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.