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O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

terça-feira, 13 de janeiro de 2009

SIMULADA 37º 418 atividade


O aproveitamento e a repetição de trabalhos forenses, desenvolvidos por advogados, por terceiros também advogados,

A. não podem ser tidos como violação de autoria em face da atividade-meio para a concretização do direito, mas caracterizam falta ética se não mencionado o autor.
B. não podem ser tidos como violação de autoria e, por serem considerados res sine domino, não envolve procedimento antiético a omissão da autoria.
C. caracterizam apropriação de obra literária e, conseqüentemente, infração ética.
D. devem sempre trazer a autorização do autor para não caracterizarem procedimento antiético.

FOTÓGRAFO - no meu caso, uma carreira promissora?

Fico me perguntando, por vezes...
Se desiludir-me com a advocacia e decidir afastar-me do magistério; poderei eu viver como fotógrafo?

Essa foto bem representa a resposta que obtenho após meus questionamentos...


AULÃO - CURSO FRAGA - 12 DE JANEIRO DE 2009 - TARDE

2 comentários:

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