CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

domingo, 18 de janeiro de 2009

QUESTÃO 01 - 37º EXAME DE ORDEM

5 comentários:

  1. PROVA BETA
    QUESTÃO 01
    Assunto: SOCIEDADE DE ADVOGADOS
    Alternativa: B
    Fundamentação: Art.39 do Regulamento Geral do EAOAB

    ResponderExcluir
  2. REGULAMENTO GERAL DO EAOAB
    Art. 39. A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados.

    ResponderExcluir
  3. Obrigado professor! Muito bom poder contar com essa ajuda!

    Grande abraço,

    ResponderExcluir
  4. prof.
    de acordo com a lógica da alternativa correta,a sociedade de advogados só pode associar-se com advogados para a participação nos resultados, excluídas quaisquer outras possibilidades de associação, inclusive a referente ao vínculo de emprego. não coloquei esta como certa..será que estou muito errada neste raciocínio?
    OBrigada!

    ResponderExcluir
  5. Questão 01 - GABARITOS ERRARAM ??
    Todos os gabaritos extra-oficiais estão dando como correta a seguinte alternativa:

    "A sociedade de advogados pode associar-se com advogados "APENAS" para participação nos resultados, sem vínculo de emprego."

    Contudo, o art. 39 do Regulamento geral do estatuto da advocacia e da OAB assim dispõe:

    "A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados."

    Em outras palavras, sociedade de advogados PODE SIM associar-se com advogados sem participação nos lucros, pois o artigo não restringe tal hipótese. Esse "APENAS", por sí só, torna a questão errada!

    O que o Sr. acha ??

    ResponderExcluir

SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.