domingo, 18 de janeiro de 2009
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Deontologia(Ética Profissional) para Exame da OAB Blog direcionado aos bacharéis e estudantes aptos a realizar o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB). Simuladas, dicas, fotos das turmas e tudo o que interessa ao Examinado. TAGS: RECURSO - EXAME DE ORDEM - CESPE - FGV - DEONTOLOGIA JURÍDICA - CORREÇÃO DAS QUESTÕES - GABARITO PRÉVIO - ROBERTO MORGADO - PROFESSOR MORGADO - DEONTO - XIII Unificado - XIII Exame - 1.2014 - OAB/RJ - CONSELHO FEDERAL - ÉTICA PROFISSIONAL
CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.
O BLOG é basicamente alimentado com:
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*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;
*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.
Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.
Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!
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(empresas onde já trabalhou)
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Ética, Oab, Morgado |
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ResponderExcluirQUESTÃO 01
Assunto: SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Alternativa: B
Fundamentação: Art.39 do Regulamento Geral do EAOAB
REGULAMENTO GERAL DO EAOAB
ResponderExcluirArt. 39. A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados.
Obrigado professor! Muito bom poder contar com essa ajuda!
ResponderExcluirGrande abraço,
prof.
ResponderExcluirde acordo com a lógica da alternativa correta,a sociedade de advogados só pode associar-se com advogados para a participação nos resultados, excluídas quaisquer outras possibilidades de associação, inclusive a referente ao vínculo de emprego. não coloquei esta como certa..será que estou muito errada neste raciocínio?
OBrigada!
Questão 01 - GABARITOS ERRARAM ??
ResponderExcluirTodos os gabaritos extra-oficiais estão dando como correta a seguinte alternativa:
"A sociedade de advogados pode associar-se com advogados "APENAS" para participação nos resultados, sem vínculo de emprego."
Contudo, o art. 39 do Regulamento geral do estatuto da advocacia e da OAB assim dispõe:
"A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados."
Em outras palavras, sociedade de advogados PODE SIM associar-se com advogados sem participação nos lucros, pois o artigo não restringe tal hipótese. Esse "APENAS", por sí só, torna a questão errada!
O que o Sr. acha ??