domingo, 18 de janeiro de 2009
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Deontologia(Ética Profissional) para Exame da OAB Blog direcionado aos bacharéis e estudantes aptos a realizar o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB). Simuladas, dicas, fotos das turmas e tudo o que interessa ao Examinado. TAGS: RECURSO - EXAME DE ORDEM - CESPE - FGV - DEONTOLOGIA JURÍDICA - CORREÇÃO DAS QUESTÕES - GABARITO PRÉVIO - ROBERTO MORGADO - PROFESSOR MORGADO - DEONTO - XIII Unificado - XIII Exame - 1.2014 - OAB/RJ - CONSELHO FEDERAL - ÉTICA PROFISSIONAL
CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.
O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;
*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;
*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.
Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.
Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!
Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:
(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES
(empresas onde já trabalhou)
CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS
Blog: |
BLOG DO MORGADO |
Topics: |
Ética, Oab, Morgado |
PROVA BETA
ResponderExcluirQUESTÃO 08
Assunto: Código de Ética
Alternativa: A
Fundamentação: Código de Ética, arts.18, 19, 17 e 20
Código de Ética
ResponderExcluirArt. 18. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.
Art. 19. O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o segredo profissional e as informações reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas.
Art. 17. Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes com interesses opostos.
Art. 20. O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer.