quarta-feira, 3 de setembro de 2008
SIMULADA 36º 204
OABDF MAR 2004
1. O crime de tergiversação está previsto no parágrafo único, do art. 355, do C.P. Tal tipo configura advogar sucessiva ou simultaneamente, no mesmo processo, para partes litigantes opostas. O Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil, também, contempla tal hipótese, só que de maneira particular. Assinale a alternativa correta.
( ) a) A proibição se configura quando advogados de uma mesma sociedade profissional patrocinam na mesma causa, em juízo, clientes da sociedade com interesses opostos;
( ) b) No art. 34, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, há uma conduta infracional que repete o que dispõe o C.P.;
( ) c) O comando da questão está equivocado;
( ) d) Tal previsão está contida no fato de que advogar na jurisdição voluntária para ambas partes interessadas configura infração disciplinar.
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A Resp é A!
ResponderExcluirAcho que é A
ResponderExcluirParabéns, Fe e Denia!!! Continuem assim!!!
ResponderExcluirSIMULADA 36º 204 letra A
A
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirTambém fui na letra A
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