terça-feira, 30 de setembro de 2008
SIMULADA 36º 78 mandato
OABSP 130 AGO 2006
91. O mandato para o advogado, para agir em juízo,
(A) não pode ser outorgado exclusivamente para uma sociedade de advogados.
(B) pode ser outorgado exclusivamente para uma sociedade de advogados, hipótese em que ficam automaticamente habilitados apenas os sócios.
(C) pode ser outorgado exclusivamente para uma sociedade de advogados, hipótese em que ficam automaticamente habilitados os sócios e os advogados com vínculo empregatício.
(D) pode ser outorgado exclusivamente para uma sociedade de advogados, ficando a cargo dela a indicação dos profissionais que ficam habilitados a agir em juízo.
91. O mandato para o advogado, para agir em juízo,
(A) não pode ser outorgado exclusivamente para uma sociedade de advogados.
(B) pode ser outorgado exclusivamente para uma sociedade de advogados, hipótese em que ficam automaticamente habilitados apenas os sócios.
(C) pode ser outorgado exclusivamente para uma sociedade de advogados, hipótese em que ficam automaticamente habilitados os sócios e os advogados com vínculo empregatício.
(D) pode ser outorgado exclusivamente para uma sociedade de advogados, ficando a cargo dela a indicação dos profissionais que ficam habilitados a agir em juízo.
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SIMULADA 78 letra A
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