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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

SIMULADA 36º 245 MINAS-MAR/07-EXCELENTES

23 - Sobre Honorários Profissionais:

Certa sociedade de advogados firmou contrato com seu cliente estipulando, em cláusula específica, os honorários advocatícios devidos. Preocupada com o seu crédito por honorários advocatícios, solicita ao seu cliente emissão de nota promissória. É CORRETO afirmar que a sociedade agiu:

a) incorretamente, permitindo-se somente o saque de duplicatas, único título de crédito de natureza mercantil aceitável ao caso.
b) incorretamente, permitindo-se somente a emissão de fatura decorrente de contrato escrito e exigência do constituinte ou assistido.
c) incorretamente, permitindo-se somente a emissão de letra de câmbio, único título de crédito de natureza mercantil aceitável ao caso.
d) corretamente, podendo emitir qualquer título de crédito de natureza mercantil.

6 comentários:

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