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terça-feira, 23 de outubro de 2012

IX EXAME – SIMULADÃO – MÓD. II (Questões 08 a 15)


IX EXAME – SIMULADÃO – MÓD. II- QUESTÃO Nº 08
O advogado Carlos Augusto Soares (OAB/RJ) é também Vereador no Município de Niterói. No exercício da sua função legislativa, o advogado Carlos Augusto foi eleito Presidente da Câmara de Vereadores de Niterói. Pergunta-se como fica a situação deste advogado no exercício da advocacia e junto à OAB/RJ?
A)                       Terá sua inscrição cancelada na OAB/RJ, e não mais poderá advogar.;
B)                       Terá sua inscrição cancelada enquanto estiver no exercício do cargo eletivo.;
C)                       Ficará licenciado da advocacia, e, portanto, proibido totalmente de advogar durante o tempo em que for Presidente da Câmara de Vereadores de Niterói.;
D)                       Ficará impedido de advogar somente contra as pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.;





CURSO ESFERA - NOVA IGUAÇU - 17/10/12


IX EXAME – SIMULADÃO – MÓD. II- QUESTÃO Nº 09
Os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação, sendo vedada sua fixação com base
a) na relevância e no vulto da pretensão.
b) no tempo necessário para preparação e na possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos.
c) no valor da causa e na condição econômica favorável do cliente.
d) no valor de duplicatas a serem sacadas pelo advogado contra o cliente e invariavelmente abaixo do valor fixado em tabela oficial de honorários.

IX EXAME – SIMULADÃO – MÓD. II- QUESTÃO Nº 10
Convidado para substituir um Colega (que é Advogado do autor da ação) num processo em andamento e pretendendo aceitar o convite, como deve proceder o Advogado convidado?
a.               Ele deve examinar os autos do processo em IX Exame – Simuladão – Mód. II- QUESTÃO nº e depois receber a procuração do autor, revogando a anteriormente outorgada ao Colega, e juntá-la aos autos do processo;
b.               Ele deve examinar os autos do processo em IX Exame – Simuladão – Mód. II- QUESTÃO nº e pedir ao Colega que lhe outorgue uma procuração para substituí-lo naquele processo;
c.               Ele deve examinar os autos do processo e depois pedir ao Colega o seu substabelecimento ou sua renúncia ao mandato;
d.               Ele deve, primeiro, receber a procuração do autor, revogando a anteriormente outorgada ao Colega, juntá-la aos autos do processo e, depois, examinar os autos.





ESFERA - TURMA DE SÁBADO CENTRO - 20/10/2012


IX EXAME – SIMULADÃO – MÓD. II- QUESTÃO Nº 11
No que diz respeito aos direitos do advogado empregado, assinale a opção correta.
A) O salário mínimo profissional do advogado será fixado por lei estadual.
B) As horas trabalhadas no período das vinte horas de um dia até as cinco horas do dia seguinte serão remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de 25%.
C) As horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não superior a 100% sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.
D) O advogado empregado está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego.

IX EXAME – SIMULADÃO – MÓD. II- QUESTÃO Nº 12
O advogado é um dos pilares da prestação da tutela jurisdicional do Estado. Para tanto, o advogado depende da independência e da liberdade no  exercício profissional. Para dar essa garantia, a lei previu incompatibilidades e impedimentos. As alternativas abaixo elencam algumas hipóteses dessas  previsões. Assinale a alternativa que contempla, somente, incompatibilidades.
(   ) a) Deputados, delegados e professores de universidades públicas;
(   ) b) Juizes, promotores,   advogados da Advocacia Geral da União que não sejam Advogados Gerais;
(   ) c) Militares da ativa, policiais e servidores da administração fundacional;
(   ) d) Gerentes  de  banco,  Presidente  da  Mesa  do  Poder  Legislativo   e ocupantes de cargo que tenham como competência o lançamento de tributos.





CURSO ESFERA - NOVA IGUAÇU - 17/10/12


IX EXAME – SIMULADÃO – MÓD. II- QUESTÃO Nº 13
O Regulamento Geral da OAB determina que o requerente à inscrição principal no quadro de advogados está obrigado a prestar, perante o Conselho Seccional, a Diretoria ou o Conselho da Subseção, o compromisso de “exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”. Esse compromisso deve ser prestado:

a)       Pessoalmente;
b)       Pode ser prestado por procuração;
c)       Pode ser prestado por escrito, na impossibilidade do compromissando de exerce-lo pessoalmente;
d)       Pode ser prestado através do cônjuge, na impossibilidade de ser feito pessoalmente.

IX EXAME – SIMULADÃO – MÓD. II- QUESTÃO Nº 14
O “caput” do art. 24, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil estatui que o substabelecimento do mandato com reservas de poderes é ato pessoal do advogado da causa. Porém, o parágrafo único desse mesmo artigo impõe uma restrição protetora ao cliente na hipótese do substabelecimento do mandato sem reservas de poderes. Assinale a alternativa que corresponda a essa restrição:
a)       O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente; 
b)       O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige, apenas, o prévio conhecimento do cliente;
c)       O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige, somente, o inequívoco conhecimento do cliente; 
d)       É impossível substabelecer o mandato sem reservas de poderes.  



ESFERA - TURMA DE SÁBADO CENTRO - 20/10/2012

IX EXAME – SIMULADÃO – MÓD. II- QUESTÃO Nº 15
Os Advogados PEDRO XAVIER, RICARDO BRITO, SANDRA SOARES e MIGUEL LOPES constituíram uma Sociedade de Advogados, com sede na Cidade do Rio de Janeiro e denominação de “BRITO E XAVIER, ADVOGADOS ASSOCIADOS”. Apresentado o respectivo Contrato Social para registro na OAB-RJ, esta não procedeu ao registro alegando inobservância das disposições legais, porque:
a.               A razão social atribuída pelos sócios não atendia os requisitos legais;
b.               A cláusula segunda do Contrato Social estabelecia, com finalidades da sociedade, a advocacia cível, criminal, trabalhista e tributária, além da assessoria jurídica e da administração e corretagem de imóveis;
c.               A cláusula terceira do Contrato Social estabelecia como indeterminado o prazo de duração da sociedade;
d.               A cláusula quinta do Contrato Social atribuía aos sócios PEDRO XAVIER e RICARDO BRITO, responsáveis pela administração da sociedade, a denominação de “GERENTE”.

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