sexta-feira, 6 de maio de 2011
SIMULADA 1/2011 1372 honorários RO
OABRO-AGO/06-41º Exame
Pedro, advogado, patrocinou uma ação cível em favor de Maria, acertando com esta, verbalmente, a quantia de R$ 15.000,00, que seria pago em 3 parcelas, mas concluído o trabalho somente parte deste valor foi pago, restando ainda, a quantia de R$ 13.000,00. Maria se recusa a efetuar o pagamento, obrigando Pedro a ingressar judicialmente para fazer valer o seu direito. Assim, qual o procedimento judicial que este deverá utilizar?
a) deverá ajuizar processo de execução por quantia certa, já que foi acertado valor certo e
determinado.
b) deverá ajuizar ação de cobrança, pelo rito ordinário.
c) deverá ajuizar ação de cobrança, pelo rito sumário.
d) deverá propor ação ordinária para que o juiz arbitre o valor dos honorários, já que não há contrato escrito.
Pedro, advogado, patrocinou uma ação cível em favor de Maria, acertando com esta, verbalmente, a quantia de R$ 15.000,00, que seria pago em 3 parcelas, mas concluído o trabalho somente parte deste valor foi pago, restando ainda, a quantia de R$ 13.000,00. Maria se recusa a efetuar o pagamento, obrigando Pedro a ingressar judicialmente para fazer valer o seu direito. Assim, qual o procedimento judicial que este deverá utilizar?
a) deverá ajuizar processo de execução por quantia certa, já que foi acertado valor certo e
determinado.
b) deverá ajuizar ação de cobrança, pelo rito ordinário.
c) deverá ajuizar ação de cobrança, pelo rito sumário.
d) deverá propor ação ordinária para que o juiz arbitre o valor dos honorários, já que não há contrato escrito.
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Reposta letra D
ResponderExcluirresposta certa e letra a
ResponderExcluirNem um nem outro...
ResponderExcluiratenção para o inciso II do art.257 do CPC. Atente para a alínea "f".
Abraços,
SIMULADA 1372 letra C
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOi professor, sou sua aluna do Curso Fraga noite), não seria o art. 275 do CPC, alínea F?
ResponderExcluirAcho que trocou na digitação...
Um abraço,
Vera Mendes
Obrigado Vera,
ResponderExcluirerro de digitação sim.
aRT.275,II, f do CPC, como bem alertou.
Novamente, obrigado pela identificação do erro.
Abraços,
Morgado
Tudo é válido, serviu para pesquisar... com certeza esta questão eu não errarei NUNCA!!!! Rsrsrsrs
ResponderExcluirGrande Abraço,
Ui, bem lembrado!
ResponderExcluirClaudilene