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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

sexta-feira, 6 de maio de 2011

PUBLICIDADE VEICULADA EM JORNAL EM 5/5/11 NO RJ




TODO MUNDO JÁ VIU COISAS DESSE TIPO...

"TRAGO SEU AMOR DE VOLTA EM 3 DIAS!"...



O que eu nunca tinha visto são os dizeres contidos nessa publicidade entregue pelo amigo-aluno RENATO na aula do dia 5/5/11 no Esfera...

seria mais do tipo
"RETIRO AQUELE CRETINO DE SUA VIDA ATRAVÉS DE UM DIVÓRCIO EM TRÊS DIAS!!!"

e ainda os belos dizeres: CONTRATAR UM GRANDE ESCRITÓRIO É SENTIR-SE SEGURO!"


ADVOCACIA? Sei não...

São tantos os erros nesta publicidade que isso me cheira a estelionato puro e simples...

Me ajudem a fundamentar as violações das normas que regulam a PUBLICIDADE DA ADVOCACIA acessando o campo comentários, logo abaixo. Use o CED e o Prov.94/00.

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