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*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(empresas onde já trabalhou)

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domingo, 22 de maio de 2011

SIMULADA 1/2011 1379 sociedades

OABRJ DEZ 2005 - 29º Exame de Ordem
Os Advogados PEDRO XAVIER, RICARDO BRITO, SANDRA SOARES e MIGUEL LOPES constituíram uma Sociedade de Advogados, com sede na Cidade do Rio de Janeiro e denominação de “BRITO E XAVIER, ADVOGADOS ASSOCIADOS”. Apresentado o respectivo Contrato Social para registro na OAB-RJ, esta não procedeu ao registro alegando inobservância das disposições legais, porque:

a. A razão social atribuída pelos sócios não atendia os requisitos legais;
b. A cláusula segunda do Contrato Social estabelecia, com finalidades da sociedade, a advocacia cível, criminal, trabalhista e tributária, além da assessoria jurídica e da administração e corretagem de imóveis;
c. A cláusula terceira do Contrato Social estabelecia como indeterminado o prazo de duração da sociedade;
d. A cláusula quinta do Contrato Social atribuía aos sócios PEDRO XAVIER e RICARDO BRITO, responsáveis pela administração da sociedade, a denominação de “GERENTE”.

CURSO FRAGA - noite - 19/05/2011

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