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O BLOG é basicamente alimentado com:
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*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

sexta-feira, 6 de maio de 2011

CONHEÇAM OS NOVOS(alguns nem tão novos...) INCOMPATÍVEIS

Exercício do cargo de técnico do Seguro Social
MOTIVO:Poder de decisão relevante sobre o interesse de terceiros
FUNDAMENTAÇÃO: art. 28, III e § 2º da Lei 8906/94
EMENTA PCA/024/2011. (D.O. U, S. 1, 19/04/2011 p. 168)

Agente de Vigilância Patrimonial (anteriormente denominado Vigia).
MOTIVO:Atividade de natureza policial com deveres de guarda e proteção
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 28, V,
EMENTA PCA/028/2010. (D.O. U, S. 1, 19/04/2011 p. 168)

técnico do seguro social –
MOTIVO:Poder de decisão relevante sobre interesse de terceiros –
FUNDAMENTAÇÃO: art. 28, III, e § 2º da Lei nº 8.906/94 –
EMENTA PCA/001/2011. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 151)

Coordenador do Sistema de Controle Interno da Prefeitura de Joinville.
MOTIVO:tem competência para substituir o cargo de Controlador-Geral, que é cargo incompatível com a advocacia,
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 28, III do EAOAB.
Ementa PCA/002/2011. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 151)

Agente Vistor da Prefeitura Municipal de São Paulo
MOTIVO:Poder de polícia da administração pública, como também poderes para fiscalizar tributos.
FUNDAMENTAÇÃO: artigo 28, incisos V e VII
EMENTA PCA/012/2011. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 151)

Médico Perito do INSS.
FUNDAMENTAÇÃO: art. 28, item IV, da Lei 8.906/94.
EMENTA PCA/014/2011 (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 152)

Agente de disciplina. DEGASE - Departamento Geral de Ações Sócio-Educativas.
MOTIVO:É ampla a abrangência dos cargos ou funções vinculados à atividade policial, a função desempenhada pelos Agentes de disciplina do Departamento Geral de Ações Sócio Educativas, que tenham dentre suas atribuições "Executar determinações judiciais ou administrativas; Realizar serviços de escoltas...; Acompanhar os adolescentes às audiências, recambiamento para outras Unidades infracionais, sempre diligenciando para evitar evasões; Zelar pelo companheiro de equipe, interagindo com fins de evitar qualquer violência ou agressões; Fazer ronda noturna nos alojamentos sistematicamente e sem aviso prévio, dentre outras atividades."
FUNDAMENTAÇÃO: artigo 28, incisos V
EMENTA PCA/019/2011. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 152)

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