terça-feira, 17 de maio de 2011
Julgamento virtual no TJ/RJ
Uma portaria do TJ/RJ está causando alvoroço no meio jurídico por possibilitar o julgamento virtual de alguns tipos de recursos, sem a realização de sessões públicas. A nova regra desagradou a OAB/RJ, para quem os julgamentos virtuais violam o princípio da publicidade dos julgamentos e prejudica o direito de defesa. A OAB Fluminense questionará a portaria no próprio TJ/RJ e, caso não seja revogada, recorrerá ao CNJ.
A portaria 13 do Órgão Especial do TJ/RJ, do último dia 17, aplica-se a embargos de declaração e agravos regimentais. O primeiro recurso é usado para resolver contradições, omissões ou obscuridades nas decisões judiciais. O segundo serve para questionar, em colegiado, decisões tomadas monocraticamente, pelo relator do caso. O tribunal argumenta que esses recursos são, na grande maioria, intencionalmente desprovidos da mais mínima razoabilidade jurídica e tratam de questões já analisadas pelos magistrados.
A OAB/RJ sustenta que a portaria é inconstitucional. A entidade menciona o artigo 93, inciso nove, da CF/88, segundo o qual todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos. O simples anúncio das decisões tomadas por meio virtual, segundo a entidade, não seria suficiente para garantir o caráter público do julgamento.
Fonte: MIGALHAS
A portaria 13 do Órgão Especial do TJ/RJ, do último dia 17, aplica-se a embargos de declaração e agravos regimentais. O primeiro recurso é usado para resolver contradições, omissões ou obscuridades nas decisões judiciais. O segundo serve para questionar, em colegiado, decisões tomadas monocraticamente, pelo relator do caso. O tribunal argumenta que esses recursos são, na grande maioria, intencionalmente desprovidos da mais mínima razoabilidade jurídica e tratam de questões já analisadas pelos magistrados.
A OAB/RJ sustenta que a portaria é inconstitucional. A entidade menciona o artigo 93, inciso nove, da CF/88, segundo o qual todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos. O simples anúncio das decisões tomadas por meio virtual, segundo a entidade, não seria suficiente para garantir o caráter público do julgamento.
Fonte: MIGALHAS
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