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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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terça-feira, 31 de maio de 2011

1-V ou F? (Resposta e explicação no campo comentários)

1 ( )V ( )F Não é permitida eticamente a oferta de serviços através de mala direta a uma coletividade indiscriminada, por implicar inculca e captação de clientela, com evidente mercantilização da advocacia


CURSO FRAGA - TURMA DE SÁBADO - AULA 1 - 28/05/2011


CURSO FRAGA - TURMA DE SÁBADO - AULA 1 - 28/05/2011

Um comentário:

  1. ( V) . Inteligência dos artigos 5º e 7º do CED e artigo 34, IV do EAOAB. A mala direta pode ser empregada somente para comunicar mudança de endereço e de alteração de outros dados de identificação do escritório a colegas e clientes cadastrados. Todas as formas de publicidade na advocacia devem obedecer ao que dispõem os arts. 28 a 34 do CED e Provimento n.º 94/00

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