72 – Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os seguintes elementos, exceto:
a) a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de desavir com outros clientes ou terceiros;
b) o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente avulso, habitual ou permanente;
c) a situação financeira, patrimonial e profissional do cliente;
d) a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas.
CEPAD – AULA DE EXERCÍCIOS – 08/02/2011 - NOITE
Letra C
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