segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011
LEMBRANDO O EDITAL
5 DOS RECURSOS
5.1 Os gabaritos preliminares* da prova objetiva serão divulgados às 17h do dia 15 de fevereiro de 2011** e o resultado preliminar da prova objetiva será divulgado a partir das 17h do dia 24 de fevereiro de 2011.
5.1.1 Os resultados oficiais da prova objetiva e da prova prático‐profissional serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços
eletrônicos das Seccionais da OAB.
5.2 O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva poderá fazê‐lo, da 0h do dia 25 de fevereiro de 2011 às 23h59min do dia 28 de fevereiro de 2011, conforme o art. 16 do Provimento n. 136/2009.***
*O GABARITO PRELIMINAR da FGV "não valeu"; soube que foi rapidamente tirado do ar pois nele constavam as respostas das questões, divididas por DISCIPLINAS e, obviamente, não constava a de DIREITOS HUMANOS.
** Foi disponibilizado em data diferente.
*** CUIDADO, EXAMINADO!!!!! Ao que parece ninguém mais respeita os Provimentos do Conselho Federal da OAB; acho que passaram a entendê-los como "normas inferiores". (Exemplo: ausência de Direitos Humanos no Exame).
5.1 Os gabaritos preliminares* da prova objetiva serão divulgados às 17h do dia 15 de fevereiro de 2011** e o resultado preliminar da prova objetiva será divulgado a partir das 17h do dia 24 de fevereiro de 2011.
5.1.1 Os resultados oficiais da prova objetiva e da prova prático‐profissional serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços
eletrônicos das Seccionais da OAB.
5.2 O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva poderá fazê‐lo, da 0h do dia 25 de fevereiro de 2011 às 23h59min do dia 28 de fevereiro de 2011, conforme o art. 16 do Provimento n. 136/2009.***
*O GABARITO PRELIMINAR da FGV "não valeu"; soube que foi rapidamente tirado do ar pois nele constavam as respostas das questões, divididas por DISCIPLINAS e, obviamente, não constava a de DIREITOS HUMANOS.
** Foi disponibilizado em data diferente.
*** CUIDADO, EXAMINADO!!!!! Ao que parece ninguém mais respeita os Provimentos do Conselho Federal da OAB; acho que passaram a entendê-los como "normas inferiores". (Exemplo: ausência de Direitos Humanos no Exame).
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