A participação do advogado em bens comprovadamente sem condições pecuniárias, é:
a) tolerada em caráter excepcional, desde que contratada por escrito.
b) liberada excepcionalmente, desde que contratada por escrito.
c) liberada totalmente, com ou sem contrato por escrito.
d) vedada totalmente, com ou sem contrato por escrito.
UniverCidade - turma intensiva - dia 08/02/11 - noite
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letra A Art.38 p.único
ResponderExcluirSIMULADA 1314 letra A
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