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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

sábado, 5 de fevereiro de 2011

SIMULADA 3/2026 1308 honorários GO

OABGO- 1.2006
Segundo o Código de Ética e Disciplina da OAB, os honorários advocatícios e sua eventual correção devem ser previstos em contrato escrito, qualquer que seja o objeto e o meio da prestação do serviço profissional, e deve conter todas as especificações e forma de pagamento, inclusive no caso de acordo. A respeito dos honorários, é verdadeiro afirmar que:
a) ( ) Os honorários da sucumbência excluem os contratados.
b) ( ) A compensação dos honorários contratados pode ocorrer independentemente de autorização.
c) ( ) Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia.
d) ( ) Havendo necessidade de arbitramento e cobrança judicial dos honorários advocatícios, pode o advogado exercer o patrocínio em causa própria.


AULA 2 NO CEPAD em 17/01/2011


AULA 2 NO CEPAD em 17/01/2011

2 comentários:

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