domingo, 20 de dezembro de 2009
SIMULADA 3/2009 758 INFRAÇÕES SP
OAB/SP – EXAME Nº124
A exclusão do advogado do quadro de inscritos da OAB
(A) é deliberada pelo Conselho Seccional, por manifestação de 2/3 de seus membros.
(B) é deliberada pelo Conselho Seccional, por manifestação da maioria de seus membros.
(C) é deliberada pelo Tribunal de Ética.
(D) é deliberada pelo Conselho Federal.
CURSO FRAGA-RJ-AULA DE EXERCÍCIOS-09/12/09
A exclusão do advogado do quadro de inscritos da OAB
(A) é deliberada pelo Conselho Seccional, por manifestação de 2/3 de seus membros.
(B) é deliberada pelo Conselho Seccional, por manifestação da maioria de seus membros.
(C) é deliberada pelo Tribunal de Ética.
(D) é deliberada pelo Conselho Federal.
CURSO FRAGA-RJ-AULA DE EXERCÍCIOS-09/12/09
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letra a
ResponderExcluirIsso aí, Cláudia!
ResponderExcluirSIMULADA 758 letra A