sexta-feira, 11 de dezembro de 2009
744 sociedades SP
O licenciamento do sócio integrante de Sociedade de Advogados para exercer atividade incompatível com a advocacia em caráter temporário
A. não requer qualquer providência junto à OAB, desde que o afastamento não exceda de 1 (um) ano.
B. deve ser averbado no registro da sociedade junto à OAB, alterando sua constituição.
C. deve ser averbado no registro da sociedade junto à OAB, não alterando sua constituição.
D. deve ser averbado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, localizado na sede da sociedade.
CURSO FRAGA-NITERÓI-noite-AULA 2- 06/11/09
CURSO FRAGA-RJ-T1 e T2- aula 2 - 24/11/09
A. não requer qualquer providência junto à OAB, desde que o afastamento não exceda de 1 (um) ano.
B. deve ser averbado no registro da sociedade junto à OAB, alterando sua constituição.
C. deve ser averbado no registro da sociedade junto à OAB, não alterando sua constituição.
D. deve ser averbado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, localizado na sede da sociedade.
CURSO FRAGA-NITERÓI-noite-AULA 2- 06/11/09
CURSO FRAGA-RJ-T1 e T2- aula 2 - 24/11/09
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letra c
ResponderExcluirisso!
ResponderExcluirSIMULADA 744 letra C