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domingo, 20 de dezembro de 2009

SIMULADA 3/2009 750 INFRAÇÕES SP

OABSP 113
A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve

a) em três anos, contados da data do fato.
b) em três anos, contados da data da constatação oficial do fato.
c) em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.
d) em cinco anos, contados da data do fato.

3 comentários:

  1. Art. 43. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.
    EAOAB

    SIMULADA 750 letra c

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