domingo, 20 de dezembro de 2009
SIMULADA 3/2009 754 INFRAÇÕES SP
OAB/SP –EXAME Nº123
O crime infamante, que justifica a exclusão do advogado do quadro de inscritos na OAB, será assim considerado:
(A) em virtude da gravidade da condenação penal.
(B) quando se tratar de crimes contra a vida.
(C) quando se tratar de crimes hediondos legalmente tipificados.
(D) quando acarreta para o seu autor a desonra, a indignidade e a má fama.
O crime infamante, que justifica a exclusão do advogado do quadro de inscritos na OAB, será assim considerado:
(A) em virtude da gravidade da condenação penal.
(B) quando se tratar de crimes contra a vida.
(C) quando se tratar de crimes hediondos legalmente tipificados.
(D) quando acarreta para o seu autor a desonra, a indignidade e a má fama.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
letra d
ResponderExcluirSIMULADA 754 letra D
ResponderExcluir