quarta-feira, 29 de outubro de 2008
SUPER PAULA II
Recebi essa mensagem de minha amiga blogueira Paula, a quem fiz uma postagem sobre seu empenho. É assim:
Bom Dia Professor!
Acho seu blog fantástico!
Embora ainda não tenha me empenhado no estudo de Deontologia, adoro visitar sua página e dar uns chutes ás vezes. Infelizmente não sou sua aluna na sala de aula. Mas com certeza estou aprendendo com vc mais do que aprendí na faculdade. Sou de Volta Redonda interior do Rio.
Mais uma vez, obrigada e Parabens pelo Blog.
Por essas e outras é que corrijo as questões em que posta os comentários com seus chutes (cada vez está marcando mais “gols” nesses chutes, diga-se de passagem...).
Por exemplo, na questão 307 expliquei-a sobre advogados pertencerem a mais de uma sociedade e na 313, expliquei-a sobre as TRÊS EXCEÇÕES na aplicação da pena de suspensão.
Na 312, forneci toda a legislação cabível no Exame a respeito de honorários, assim o fazendo:
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
- advogado empregado - art. 21
- agenciador de causas - art. 34, III
- assistência judiciária - (CED) art. 40
- cobrança judicial - (CED) art. 43
- contrato - art. 22, §§ 2º e 4º; (CED) art. 35
- convênio - (CED) arts. 39
- Defensoria Pública - art. 22, § 1º
- direitos e deveres - arts. 22 a 26; (CED) arts. 35 a 43
- execução - arts. 23 e 24
- partilha - (CED) art. 50, IV, b
- prescrição : ação de cobrança - art. 25
- Publicidade - Provimento nº 94/2000, art. 4º, “i”
- quota litis - (CED) art. 38
- sociedade de advogados - (RG) art. 37, parágrafo único; Provimento nº 112/2006, art. 2º, IX e XI
- substabelecimento - art. 26; (CED) art. 24, § 2º
- sucessão - art. 24, § 2º
- sucumbência - (RG) art. 14; (CED) arts. 35 a 43
- tabela de honorários - arts 22, § 1º; art. 58, V; (RG) art. 111; (CED) art. 41
- título de crédito - (CED) art. 42
Uma pena a ESA da Subseção de Barra Mansa não ministrar mais aulas conosco (Eu, Viveiros, Alejandro, etc...), pois muita gente de Volta Redonda comparecia.
Não faltarão oportunidades para conhecer essas pessoas que, embora não saiba nem mesmo como são seus rostos, tornam-se muito queridas e estimadas.
Novo Beijo, Paulinha.
Bom Dia Professor!
Acho seu blog fantástico!
Embora ainda não tenha me empenhado no estudo de Deontologia, adoro visitar sua página e dar uns chutes ás vezes. Infelizmente não sou sua aluna na sala de aula. Mas com certeza estou aprendendo com vc mais do que aprendí na faculdade. Sou de Volta Redonda interior do Rio.
Mais uma vez, obrigada e Parabens pelo Blog.
Por essas e outras é que corrijo as questões em que posta os comentários com seus chutes (cada vez está marcando mais “gols” nesses chutes, diga-se de passagem...).
Por exemplo, na questão 307 expliquei-a sobre advogados pertencerem a mais de uma sociedade e na 313, expliquei-a sobre as TRÊS EXCEÇÕES na aplicação da pena de suspensão.
Na 312, forneci toda a legislação cabível no Exame a respeito de honorários, assim o fazendo:
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
- advogado empregado - art. 21
- agenciador de causas - art. 34, III
- assistência judiciária - (CED) art. 40
- cobrança judicial - (CED) art. 43
- contrato - art. 22, §§ 2º e 4º; (CED) art. 35
- convênio - (CED) arts. 39
- Defensoria Pública - art. 22, § 1º
- direitos e deveres - arts. 22 a 26; (CED) arts. 35 a 43
- execução - arts. 23 e 24
- partilha - (CED) art. 50, IV, b
- prescrição : ação de cobrança - art. 25
- Publicidade - Provimento nº 94/2000, art. 4º, “i”
- quota litis - (CED) art. 38
- sociedade de advogados - (RG) art. 37, parágrafo único; Provimento nº 112/2006, art. 2º, IX e XI
- substabelecimento - art. 26; (CED) art. 24, § 2º
- sucessão - art. 24, § 2º
- sucumbência - (RG) art. 14; (CED) arts. 35 a 43
- tabela de honorários - arts 22, § 1º; art. 58, V; (RG) art. 111; (CED) art. 41
- título de crédito - (CED) art. 42
Uma pena a ESA da Subseção de Barra Mansa não ministrar mais aulas conosco (Eu, Viveiros, Alejandro, etc...), pois muita gente de Volta Redonda comparecia.
Não faltarão oportunidades para conhecer essas pessoas que, embora não saiba nem mesmo como são seus rostos, tornam-se muito queridas e estimadas.
Novo Beijo, Paulinha.
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Bom Dia Professor,
ResponderExcluirMuito obrigada pelas dicas, olharei todas nesse fim de semana.
Vou dar uma estudada pra não errar nenhuma semana que vem. Um abraço e obrigada pelo carinho.
P.S. Estou divulgando se Blog por aqui.
Paulinha
OLÁ DR. MORGADO !!!
ResponderExcluirLEMBRA DE MIM ???
SEGUINTE, EU ACHO DE SUMA IMPORTÂNCIA SUA AJUDA PARA GER(ALL)...
SEGUE LINKS DAS 3 ÚLTIMAS PROVAS ELABORADAS PELO CESPE COM AS RESPECTIVAS JUSTIFICATIVAS.... ACHO QUE ISSO AJUDARÁ MUITO PARA ENTENDER QUE TIPO DE COBRANÇA VIRÁ DO EXAMINADOR NO PRÓXIMO EXAME...
SDS.
MAURICIO PINTO
EU DESENVOLVI O BLOG DO PROF MARCELO MOURA, ESPELHANDO O SEU, E LÁ POSSUI MUITO MATERIAL PARA TODOS... www.profmarcelomoura.blogspot.com
siga o link, vá em banco de provas, exame OAB 1a. fase e baixe os arquivos:
"Exame 34(2007.3)- Justificativa CESPE"
"Exame 35(2007.3)- Justificativa CESPE"
"Exame 36(2007.3)- Justificativa CESPE"
respectivos links:
http://www.decisum.xpg.com.br/public_html/oab/1exame34justifica.pdf
http://www.decisum.xpg.com.br/public_html/oab/1exame35justifica.pdf
http://www.decisum.xpg.com.br/public_html/oab/1exame36justifica.pdf