segunda-feira, 27 de outubro de 2008
SIMULADA 37º 311 CESPE
Em relação aos honorários advocatícios tratados no Código de Ética e Disciplina dos Advogados, assinale a opção correta.
A O recebimento de honorários de sucumbência exclui o pagamento dos honorários contratuais.
B O advogado não pode levar em consideração a condição econômica do cliente para fixação dos honorários advocatícios.
C Na hipótese de adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia.
D Há expressa vedação a que o advogado tenha participação no patrimônio particular de clientes comprovadamente sem condições pecuniárias de pagá-lo.
TURMA 1 DO CURSO FRAGA – NOITE – 21 DE OUTUBRO DE 2008
A O recebimento de honorários de sucumbência exclui o pagamento dos honorários contratuais.
B O advogado não pode levar em consideração a condição econômica do cliente para fixação dos honorários advocatícios.
C Na hipótese de adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia.
D Há expressa vedação a que o advogado tenha participação no patrimônio particular de clientes comprovadamente sem condições pecuniárias de pagá-lo.
TURMA 1 DO CURSO FRAGA – NOITE – 21 DE OUTUBRO DE 2008
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Essa infelizmente não posso responder... Não sei nada sobre honorários... Vou dar uma pesquisada...
ResponderExcluirSIMULADA 37º 311 letra C
ResponderExcluirmesma postagem na 313, sendo esta:
Paulinha, um capítulo próprio no EAOAB e outro no CED.
De qualquer forma, de uma olhada nessa sequencia, ok?
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
- advogado empregado - art. 21
- agenciador de causas - art. 34, III
- assistência judiciária - (CED) art. 40
- cobrança judicial - (CED) art. 43
- contrato - art. 22, §§ 2º e 4º; (CED) art. 35
- convênio - (CED) arts. 39
- Defensoria Pública - art. 22, § 1º
- direitos e deveres - arts. 22 a 26; (CED) arts. 35 a 43
- execução - arts. 23 e 24
- partilha - (CED) art. 50, IV, b
- prescrição : ação de cobrança - art. 25
- Publicidade - Provimento nº 94/2000, art. 4º, “i”
- quota litis - (CED) art. 38
- sociedade de advogados - (RG) art. 37, parágrafo único; Provimento nº 112/2006, art. 2º, IX e XI
- substabelecimento - art. 26; (CED) art. 24, § 2º
- sucessão - art. 24, § 2º
- sucumbência - (RG) art. 14; (CED) arts. 35 a 43
- tabela de honorários - arts 22, § 1º; art. 58, V; (RG) art. 111; (CED) art. 41
- título de crédito - (CED) art. 42