sexta-feira, 17 de outubro de 2008
CASO DE INTERESSE GERAL – PARTE II
RESUMO
1. A consulente A. conheceu M.(Dr.) na fila de distribuição de uma das unidades judiciárias da cidade do Rio de Janeiro;
2. M. apresentou R.(Dr.) como sendo advogado atuante na área trabalhista;
3. Pelas características apresentadas dirigiu-se ao escritório de R., onde ocorreu atendimento inicial que culminou com outorga de procuração, firmando ainda contrato de honorários para propositura de reclamação Trabalhista;
4. Após algum tempo, identificou ter contratado uma pessoa não habilitada para o exercício da advocacia(M.), juntamente com (ao que tudo indica) um advogado habilitado(R.), para serem seus patronos;
5. A inscrição apresentada por M. refere-se a advogado habilitado, atuante em Angra dos Reis;
6. A consulente tem ciência de ter sido enganada;
7. Visando evitar maiores transtornos, solicitou que lhe fosse enviada cópia da
inicial a R. e que o mesmo renunciasse aos poderes do mandato, faltando-nos a informação de estarem os mesmos nos autos de processo em trâmite;
8. A consulente deseja ser orientada nesse sentido.
1. A consulente A. conheceu M.(Dr.) na fila de distribuição de uma das unidades judiciárias da cidade do Rio de Janeiro;
2. M. apresentou R.(Dr.) como sendo advogado atuante na área trabalhista;
3. Pelas características apresentadas dirigiu-se ao escritório de R., onde ocorreu atendimento inicial que culminou com outorga de procuração, firmando ainda contrato de honorários para propositura de reclamação Trabalhista;
4. Após algum tempo, identificou ter contratado uma pessoa não habilitada para o exercício da advocacia(M.), juntamente com (ao que tudo indica) um advogado habilitado(R.), para serem seus patronos;
5. A inscrição apresentada por M. refere-se a advogado habilitado, atuante em Angra dos Reis;
6. A consulente tem ciência de ter sido enganada;
7. Visando evitar maiores transtornos, solicitou que lhe fosse enviada cópia da
inicial a R. e que o mesmo renunciasse aos poderes do mandato, faltando-nos a informação de estarem os mesmos nos autos de processo em trâmite;
8. A consulente deseja ser orientada nesse sentido.
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E aí, Morgado? Já tem comentários para este situação?
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