
Em que consiste o chamado pacto quota litis?
a) é a contratação dos honorários advocatícios pela tabela estabelecida pela OAB;
b) é a contratação dos honorários advocatícios no qual há integral sociedade com o cliente, que nada pagará ao advogado se este não vence a demanda; se, porem, vier a ganhá-la participa do resultado, os quais, no entanto, não poderão ser superiores aos percebidos pelo cliente;
c) é a contratação dos honorários advocatícios que só pode ser feita pelas sociedades de advogados;
d) é a contratação dos honorários advocatícios pela qual o advogado receberá, em pagamento de seus honorários. uma parte dos bens que forem objeto da lide.
essa eu não sabia. não foi dada em aula...
ResponderExcluirprofessor não entendi vc pode explicar melhor pensei que fosse a b
ResponderExcluirREALMENTE É A LETRA B.
ResponderExcluirSIMULADA 158 letra B
aRT.38, caput do CED