quinta-feira, 21 de agosto de 2008
SIMULADA 36º 145 publicidade
Ps.: lembram-se do gigantesco E e o enorme C? Boa hora para fazê-lo. A prova original não contém o sublinhado e o negrito como em minha postagem!!!
Assinale o que não é permitido ao advogado.
(A) Remessa de mala direta (correspondência) a potenciais clientes se estes não a solicitaram.
(B) Anunciar, colocando seu nome completo, número de inscrição na ordem e especialidade, se houver.
(C) Participar de programa de rádio e televisão, desde que eventualmente, visando a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal.
(D) O uso da expressão “sociedade de advogados”, restrita àquelas devidamente inscritas na OAB, devendo constar nos anúncios o número dessa inscrição na Ordem ou o nome e número de inscrição dos advogados que a integrem ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
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SIMULADA 36º 145 letra A
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