domingo, 17 de agosto de 2008
SIMULADA 36º 130 publicidade
A publicidade da advocacia deve ser feita obedecendo as seguintes regras:
a) o anúncio publicitário pode ser feito em rádio e pela televisão, desde que conste o nome completo do advogado e o número de inscrição na OAB e seja veiculado de forma moderada.
b) o anúncio publicitário pode fazer menção a cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha exercido o advogado.
c) o anúncio publicitário pode fazer referência a valores dos serviços profissionais e a forma de pagamento, a fim de facilitar o acesso do cliente.
d) publicações versando sobre constituição, colaboração, composição e qualificação de escritório e especificação de especialidades profissionais, somente podem ser fornecidas a colegas, clientes, ou pessoas que os solicitem ou os autorizem previamente.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
SIMULADA 36º 130 publicidade D
ResponderExcluirDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDD
ResponderExcluir