quinta-feira, 28 de agosto de 2008
SIMULADA 36º 179 sigilo
O advogado conhecedor de fatos que lhe foram confidenciados por seu cliente, em razão de seu ofício, deverá
(A) revelá-los quando chamado a depor em Juízo.
(B) revelá-los quando chamado a depor em Juízo, desde que autorizado pelo cliente.
(C) não os revelar quando chamado a depor em Juízo, ainda que autorizado pelo cliente.
(D) revelá-los quando chamado a depor em Juízo, ainda que não autorizado pelo cliente, desde que para elucidar fato criminoso
repostada em jul/2010 para exame 2/2010 (42º da OAB/RJ)
(A) revelá-los quando chamado a depor em Juízo.
(B) revelá-los quando chamado a depor em Juízo, desde que autorizado pelo cliente.
(C) não os revelar quando chamado a depor em Juízo, ainda que autorizado pelo cliente.
(D) revelá-los quando chamado a depor em Juízo, ainda que não autorizado pelo cliente, desde que para elucidar fato criminoso
repostada em jul/2010 para exame 2/2010 (42º da OAB/RJ)
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alternativa "b"
ResponderExcluirLETRA C. LUCIA
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirDENIA, nem mesmo quando autorizado... olha os arts. 25 a 27 do CED.
ResponderExcluirSIMULADA 36º 179 letra C
Erreiiiiiiiii
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