quinta-feira, 28 de agosto de 2008
SIMULADA 36º 183 proc.disciplinar
O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional, em que o advogado acusado tenha a inscrição principal, pode
(A) em defesa da advocacia, face enorme repercussão frente à opinião pública, julgá-lo sumariamente.
(B) suspender de imediato o advogado acusado em casos de grande repercussão, nomeando-se defensor dativo para
defendê-lo, se necessário.
(C) em casos de grande repercussão perante a opinião pública, uma vez formalizada a acusação, retirar-lhe preventivamente
a identificação profissional, enquanto não julgado definitivamente.
(D) em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial, suspendê-lo preventivamente, devendo o processo disciplinar ser concluído no prazo máximo de noventa dias.
(A) em defesa da advocacia, face enorme repercussão frente à opinião pública, julgá-lo sumariamente.
(B) suspender de imediato o advogado acusado em casos de grande repercussão, nomeando-se defensor dativo para
defendê-lo, se necessário.
(C) em casos de grande repercussão perante a opinião pública, uma vez formalizada a acusação, retirar-lhe preventivamente
a identificação profissional, enquanto não julgado definitivamente.
(D) em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial, suspendê-lo preventivamente, devendo o processo disciplinar ser concluído no prazo máximo de noventa dias.
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acho que é "d"
ResponderExcluirLETRA D. LUCIA
ResponderExcluirletra D
ResponderExcluirLETRA D
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirSIMULADA 36º 183 letra D
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