CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

sexta-feira, 29 de agosto de 2008

SIMULADA 36º 197 IMPED. E INCOMPAT.


Diretores de órgão público e servidores de órgão público são:

(a) impedidos para exercer a advocacia;
(b) incompatibilizados para exercer a advocacia;
(c) incompatibilizados e impedidos, respectivamente, para exercer a advocacia;
(d) impedidos e incompatibilizados, respectivamente, para exercer a advocacia.

6 comentários:

  1. Ainda não entendi bem essa parte de impedimento e incompatibilidade, acho que é "d".

    ResponderExcluir
  2. SIMULADA 36º 197 letra C

    Denia, precisa assistir a aula e os "três passos"...
    Mandou bem, Lucia!

    ResponderExcluir
  3. Incompatibilidade e impedimento não fixei muito, rsrs, mas acho que é a letra C

    ResponderExcluir
  4. C... Somente Servidores são impedidos.acho que art 30 I

    ResponderExcluir
  5. Foi letra C, mas meio no chute.
    Essa matéria sempre é uma casa de banana. Tem que ler e decorar, não tem outro jeito!

    ResponderExcluir

SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.