(A) examinar, em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.
(C) examinar, em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, salvo quando conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.
(D) examinar, em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo tomar apontamentos e, se apresentar procuração, copiar suas peças.
LETRA C - SORAIA
ResponderExcluirPROFESSOR PODE ME MANDAR O PROVIMENTO? SOSOL474@HOTMAIL.COM
NÃO CONSEGUI BAIXAR O PROVIMENTO DO SEU BLOG!! SORAIA
ResponderExcluirletra A
Excluirletra A - artigo 7º, XIV do EAOAB
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