segunda-feira, 30 de janeiro de 2012
SIMULADA VI Unificado 564 honorários
OAB-BA
No tocante ao disposto no Código de
Ética e Disciplina sobre os honorários advocatícios, é incorreto dizer que
(A) os honorários advocatícios devidos
ou fixados em tabelas no regime da assistência judiciária não podem ser
alterados no quantum estabelecido, mas a verba honorária decorrente da
sucumbência pertence ao advogado.
(B) havendo necessidade de arbitramento
e cobrança judicial dos honorários advocatícios, deve o advogado renunciar ao
patrocínio da causa, fazendo-se representar por um colega.
(C) os honorários profissionais devem
ser fixados com moderação, atendidos os elementos indicados no Código de Ética
e Disciplina.
(D) o crédito por honorários
advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados,
autoriza o saque de duplicata ou de qualquer outro título de natureza
mercantil, desde que seja exigência do constituinte, vedada a tiragem de
protesto.
AULA
1/3 DE EXERCÍCIOS NO CURSO ESFERA - NOITE (26/01/12)
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Fala mestre!
ResponderExcluirLetra d
Isso, Diogo!
ResponderExcluirSIMULADA 564 letra D