sábado, 28 de janeiro de 2012
JULGADOS SOBRE INIDONEIDADE MORAL
Inscrição. Idoneidade moral. A
demissão do serviço público ocasionada por apropriação de
dinheiro pertencente ao erário, caracteriza a inidoneidade
prevista no art. 8º, VI, do Estatuto, mesmo que tenha havido posterior
devolução. Decisão da Seccional mantida. Inscrição indeferida. (Proc. nº
4.602/94/PC, Rel. Cléa Anna Maria Carpi da Rocha, j. 13.2.95, v.u., D.J. de
16.2.95, p. 2.741).
Ementa 011/2002/SCA. Exclusão dos quadros da
OAB por omitir, em processo de inscrição, ter sido penalmente
condenado em crimes de uso e porte de maconha. Requisito de
Idoneidade Moral. O novo Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) somente considera
inidôneo, para fins de inscrição, aquele que tiver sido condenado por crime
infamante. Inteligência do § 4º do art. 8º, do Estatuto. Não sendo infamante o
crime, não há de se falar em exclusão por
inidoneidade. (Recurso nº 2.397/2001/SCA-SC. Relator:
Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo (SE), julgamento: 18.03.2002, por
unanimidade, DJ 25.03.2002, p. 552, S1)
132 . Inidoneidade moral. Prática ilegal da
profissão.
Ementa: Inscrição definitiva: pedido de
reexame após indeferimento. Bacharel com inscrição de estagiário
cancelada que pratica ilegalmente a profissão de advogado, respondendo
inclusive a inquéritos policiais, não atende ao requisito de
idoneidade previsto no art. 8º, VI, da Lei nº 8.906/94, em vigor
por ocasiao do presente recurso. Pedido de reexame a que se nega provimento.
(Proc. nº 4.676/95/PC, Rel. Sônia Maria Rabello Doxsey, j. 4.9.95, v.u., D.J.
de 24.10.95, p. 35.977).
409 . Inidoneidade moral. Ex-servidor da
Polícia Federal. Demissão por contumácia de transgressões disciplinares.
Ementa: Inscrição. Indeferimento. Falta de
requisito de idoneidade moral para inscrição como advogado ex-servidor da
polícia federal demitido por decreto presidencial "por praticar ato lesivo
do patrimônio de pessoa natural, com abuso de poder, prevalecendo-se da
condição de servidor policial e por contumácia na prática de transgressões
disciplinares". Tratando-se de processo administrativo cujo
juízo não se vincula a processo judicial, é irrelevante a ausência de pena
criminal ou administrativa como pressuposto do indeferimento do pedido de
inscrição. Precedentes do Conselho Federal da OAB. Recurso
improvido. (Proc. 005.042/97/PCA - RJ, Rel. Heitor Regina, j. 19.5.97, DJ
11.7.97, p. 32552)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.