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quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

ADVOCACIA e COBRANÇA–iLEGALIDADE

aluno espirituoso

EMENTA 229/2011/SCA-STU

Atuação em conjunto de Escritório de Advocacia com Empresa de Cobrança no mesmo endereço e com a mesma linha telefônica, e com site na internet contendo a marca da sociedade de advogados e da empresa de cobrança é procedimento imoral e ilegal. A Sociedade de Advogados instalada em Escritório, sem constar o número de inscrição da OAB de um de seus sócios, também caracteriza infração a ética disciplinar. Comportamentos e atos inadequados que violam as normas contidas no art. 16, do EAOAB, e no art. 2º, Parágrafo único, inciso VIII, letra "b", do Código de Ética e Disciplina. A participação minoritária de sócio na empresa não exime o mesmo da responsabilidade subsidiária ilimitada da sociedade de advogados em razão dos atos perpetrados, nos termos do art. 17 da Lei nº 8.906/94 e art. 40 do Regulamento Geral. Representação Procedente. Mantenho a pena aplicada de censura convertida em advertência, com ofício reservado, sem registro nos assentamentos, com fulcro no art. 36, Parágrafo único da Lei nº 8.906/94.

(DOU, S. 1, 02/12/2011 p. 189)

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