sábado, 8 de janeiro de 2011
SIMULADA 3/2010 1258 INFRAÇÕES SP
OAB/SP – EXAME Nº124
A exclusão do advogado do quadro de inscritos da OAB
(A) é deliberada pelo Conselho Seccional, por manifestação de 2/3 de seus membros.
(B) é deliberada pelo Conselho Seccional, por manifestação da maioria de seus membros.
(C) é deliberada pelo Tribunal de Ética.
(D) é deliberada pelo Conselho Federal.
MARCELA, LARISSA, ROSANGELA e KARITA (Aula 02 da Turma 1 do Curso Fraga em 07/12/2010)
A exclusão do advogado do quadro de inscritos da OAB
(A) é deliberada pelo Conselho Seccional, por manifestação de 2/3 de seus membros.
(B) é deliberada pelo Conselho Seccional, por manifestação da maioria de seus membros.
(C) é deliberada pelo Tribunal de Ética.
(D) é deliberada pelo Conselho Federal.
MARCELA, LARISSA, ROSANGELA e KARITA (Aula 02 da Turma 1 do Curso Fraga em 07/12/2010)
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letra A
ResponderExcluirBoa!
ResponderExcluirSIMULADA 1258 letra A