sexta-feira, 28 de janeiro de 2011
COBRANÇA ou EXECUÇÃO? (PARTE III da msg. de Giselli)
A questão que Giselli referiu-se foi postada em outubro de 2008* e é a seguinte:
Leopoldo, advogado regularmente inscrito na Seccional da OAB do Rio de Janeiro, foi contratado verbalmente, pela quantia de R$ 2.000,00, por Álvaro, para o acompanhar a delegacia policial, em razão de uma briga que presenciou. Resolvido o caso, em que se constatou que não havia qualquer envolvimento de Álvaro, o mesmo se recusou a pagar o valor ajustado.
Nessa situação hipotética, Leopoldo deve ingressar com uma
A)ação de cobrança pelo rito sumário.
B) ação de cobrança pelo rito ordinário.
C) execução por quantia certa.
D) ação monitória.
*Essa questão consta em nosso compêndio de QUESTÕES DE DEONTOOGIA JURÍDICA - dividida por assuntos (MAANAIM EDITORA-2009).
Saiba as vantagens de um estudo organizado e como e onde adquirir este livro clicando AQUI
Leopoldo, advogado regularmente inscrito na Seccional da OAB do Rio de Janeiro, foi contratado verbalmente, pela quantia de R$ 2.000,00, por Álvaro, para o acompanhar a delegacia policial, em razão de uma briga que presenciou. Resolvido o caso, em que se constatou que não havia qualquer envolvimento de Álvaro, o mesmo se recusou a pagar o valor ajustado.
Nessa situação hipotética, Leopoldo deve ingressar com uma
A)ação de cobrança pelo rito sumário.
B) ação de cobrança pelo rito ordinário.
C) execução por quantia certa.
D) ação monitória.
*Essa questão consta em nosso compêndio de QUESTÕES DE DEONTOOGIA JURÍDICA - dividida por assuntos (MAANAIM EDITORA-2009).
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