sexta-feira, 28 de janeiro de 2011
O ESTAGIÁRIO E A PETIÇÃO DE JUNTADA NO R.J.
FONTE: OAB/RJ (http://www.oab-rj.org.br)
OAB/RJ intervém e estagiário pode assinar petições de juntada de documentos
Da redação da Tribuna do Advogado
28/01/2011 - A Corregedoria Geral de Justiça, atendendo a pedido da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP) da OAB/RJ, revogou o parágrafo único do art. 251 de sua Consolidação Normativa, que violava o art. 29, inciso III, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, segundo o qual o estagiário inscrito na Ordem pode, isoladamente, assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos
OAB/RJ intervém e estagiário pode assinar petições de juntada de documentos
Da redação da Tribuna do Advogado
28/01/2011 - A Corregedoria Geral de Justiça, atendendo a pedido da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP) da OAB/RJ, revogou o parágrafo único do art. 251 de sua Consolidação Normativa, que violava o art. 29, inciso III, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, segundo o qual o estagiário inscrito na Ordem pode, isoladamente, assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos
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