4 ( )V ( )F enviar correspondência para pessoas que não são seus clientes, insinuando a possibilidade de ajuizamento de ação judicial, é conduta que fere a ética por caracterizar captação de clientela e concorrência desleal. O advogado se impõe e é procurado por clientes em razão do seu saber jurídico, de sua habilidade no manejo das leis, da doutrina e jurisprudência, pela nobreza de sua postura, pelo bom senso e demais atributos de pessoa honrada
quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
1 ( )V ( )F Não é permitida eticamente a oferta de serviços através de mala direta a uma coletividade indiscriminada, por implicar inculca e captação de clientela, com evidente mercantilização da advocacia
4 ( )V ( )F enviar correspondência para pessoas que não são seus clientes, insinuando a possibilidade de ajuizamento de ação judicial, é conduta que fere a ética por caracterizar captação de clientela e concorrência desleal. O advogado se impõe e é procurado por clientes em razão do seu saber jurídico, de sua habilidade no manejo das leis, da doutrina e jurisprudência, pela nobreza de sua postura, pelo bom senso e demais atributos de pessoa honrada
4 ( )V ( )F enviar correspondência para pessoas que não são seus clientes, insinuando a possibilidade de ajuizamento de ação judicial, é conduta que fere a ética por caracterizar captação de clientela e concorrência desleal. O advogado se impõe e é procurado por clientes em razão do seu saber jurídico, de sua habilidade no manejo das leis, da doutrina e jurisprudência, pela nobreza de sua postura, pelo bom senso e demais atributos de pessoa honrada
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