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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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quinta-feira, 14 de maio de 2009

não custa lembrar...

3.2 A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada no dia 17 de maio de 2009, às 14 horas.

(...)

3.3 Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.oab-rj.org.br, e www.oab.org.br e/ou na sede da Seccional da OAB/RJ na data provável de 12 de maio de 2009. São de responsabilidade exclusiva do examinando a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

3.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao examinando, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser divulgado, consoante o que dispõe o subitem 3.3 deste edital.


3.4 DA PROVA OBJETIVA

3.4.1 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla-escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação correspondentes às quatro opções, A, B, C e D, sendo que o examinando deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o
comando da questão.

(...)



3.4.2 O examinando deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

3.4.3 O examinando deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do examinando, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de
respostas por erro do examinando.


3.4.4 Serão de inteira responsabilidade do examinando os prejuízos advindos do preenchimento indevido na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e/ou
campo de marcação não-preenchido integralmente.

3.4.5 O examinando não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

3.4.6 O examinando é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

3.4.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de examinando a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se necessário, o examinando será acompanhado por agente da OAB/RJ e/ou do CESPE/UnB devidamente treinado.

6.5 O examinando deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início e, para a prova práticoprofissional, com antecedência mínima de uma hora e trinta minutos, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie durante a realização das provas.

6.6 Não será admitido ingresso de examinando no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.6.1 O examinando deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.

6.6.1.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, consequentemente, a eliminação do examinando.

2 comentários:

  1. Prof. Morgado,
    Obrigado pelas informações acima. Aprovei para lhe pedidr uma resposta em relação a questão do simulado feito no curso Fraga no ultimo dia 10. Em relação aos honorarios sucumbenciais. A resposta do gabarito é que os honorarios sucumbenciais possuem natureza juridica de alimentos, gostaria de saber se já está pacificado, pois o STJ se não me engano diz que esses honorarios não possuem natureza juridica de alimentos, poderia me esclarecer????

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  2. Honorários advocatícios têm natureza alimentar, sendo equiparáveis a salários, devendo tal crédito ser abrangido pela impenhorabilidade disposta pelo artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, portanto excluído do decreto de indisponibilidade. A decisão, por maioria, é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça

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