segunda-feira, 18 de maio de 2009
A QUESTÃO Nº 08 E SUAS DIFERENTES INTERPRETAÇÕES
A questão nº 08 apresenta itens para análise do examinado para que identifique-se os que estão corretos, sendo estes:
I - O advogado pode retirar-se, após trinta minutos do horário designado, independentemente de qualquer comunicação formal, do recinto onde esteja aguardando pregão para ato judicial e ao qual não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a sessão
II – O advogado preso em flagrante delito de crime inafiançável tem o direito à presença de representante da OAB para lavratura do respectivo auto, sob pena de a prisão ser considerada nula.
III - É direito do advogado ver respeitada a inviolabilidade de seu escritório e residência, bem como de seus arquivos, correspondência e comunicações, salvo em caso de busca e apreensão determinadas por magistrado e acompanhadas de representante da OAB.
VAMOS ANALISAR CADA UM DELES E SUA BASE LEGAL:
Os itens dizem respeito a três incisos do art.7º do EAOAB e a CF, sendo os seguintes:
Art. 7º São direitos do advogado: (...)
ÍTEM I
XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.
ITEM II
IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;
ÍTEM III
II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; (Redação dada pela Lei nº 11.767, de 2008)
§ 6o Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. (Incluído pela Lei nº 11.767, de 2008)
Constituição Federal:
Art.5º:(...)
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
ANÁLISE DOS ÍTENS E CONSIDERAÇÕES DELE DECORRENTES
SOBRE O ÍTEM I
FALSO
Motivo: o advogado não pode simplesmente abandonar o local, visto que a norma é expressa no sentido que só pode fazê-lo (abandonar o local) , mediante comunicação protocolizada em juízo.
SOBRE O ÍTEM II
INTERPRETAÇÃO DÚBIA
Motivo: a presença do termo CRIME INANFIANÇAVEL e a ausência do termo POR MOTIVO LIGADO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA.
Assim sendo, vejamos:
seja nos casos de crimes afiançáveis, ou não, se forem os mesmos ligados ao exercício da advocacia, poderá necessária a presença de representante da OAB para lavratura dos autos
CORRETO então se entendermos que não tão somente nos casos inafiançáveis, mas em quelquer caso seja necessária essa presença; FALSO, se atentarmos para o fato de que somente se este crime for referente ao exercício da advocacia, o que não restou demonstrado no item apresentado.
SOBRE O ÍTEM III
INTERPRETAÇÃO DÚBIA
Motivo: a presença do termo RESIDÊNCIA.
Assim sendo, vejamos:
A Constituição Federal garante em seu art.5º, XI a inviolabilidade do domicílio de qualquer cidadão, advogado ou não. É o inciso II do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil , de acordo com a nova redação, estende ao local de trabalho essa inviolabilidade ao advogado. CORRETO, se vislumbrarmos a hipótese em consonância com a Carta magna; FALSO, se quisermos considerar o EAOAB isoladamente.
CONCLUSÃO
Devido a má-formulação dos ítens II e III da questão e a possibilidade de interpretações diversas, a questão nº08 deveria ser ANULADA.
I - O advogado pode retirar-se, após trinta minutos do horário designado, independentemente de qualquer comunicação formal, do recinto onde esteja aguardando pregão para ato judicial e ao qual não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a sessão
II – O advogado preso em flagrante delito de crime inafiançável tem o direito à presença de representante da OAB para lavratura do respectivo auto, sob pena de a prisão ser considerada nula.
III - É direito do advogado ver respeitada a inviolabilidade de seu escritório e residência, bem como de seus arquivos, correspondência e comunicações, salvo em caso de busca e apreensão determinadas por magistrado e acompanhadas de representante da OAB.
VAMOS ANALISAR CADA UM DELES E SUA BASE LEGAL:
Os itens dizem respeito a três incisos do art.7º do EAOAB e a CF, sendo os seguintes:
Art. 7º São direitos do advogado: (...)
ÍTEM I
XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.
ITEM II
IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;
ÍTEM III
II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; (Redação dada pela Lei nº 11.767, de 2008)
§ 6o Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. (Incluído pela Lei nº 11.767, de 2008)
Constituição Federal:
Art.5º:(...)
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
ANÁLISE DOS ÍTENS E CONSIDERAÇÕES DELE DECORRENTES
SOBRE O ÍTEM I
FALSO
Motivo: o advogado não pode simplesmente abandonar o local, visto que a norma é expressa no sentido que só pode fazê-lo (abandonar o local) , mediante comunicação protocolizada em juízo.
SOBRE O ÍTEM II
INTERPRETAÇÃO DÚBIA
Motivo: a presença do termo CRIME INANFIANÇAVEL e a ausência do termo POR MOTIVO LIGADO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA.
Assim sendo, vejamos:
seja nos casos de crimes afiançáveis, ou não, se forem os mesmos ligados ao exercício da advocacia, poderá necessária a presença de representante da OAB para lavratura dos autos
CORRETO então se entendermos que não tão somente nos casos inafiançáveis, mas em quelquer caso seja necessária essa presença; FALSO, se atentarmos para o fato de que somente se este crime for referente ao exercício da advocacia, o que não restou demonstrado no item apresentado.
SOBRE O ÍTEM III
INTERPRETAÇÃO DÚBIA
Motivo: a presença do termo RESIDÊNCIA.
Assim sendo, vejamos:
A Constituição Federal garante em seu art.5º, XI a inviolabilidade do domicílio de qualquer cidadão, advogado ou não. É o inciso II do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil , de acordo com a nova redação, estende ao local de trabalho essa inviolabilidade ao advogado. CORRETO, se vislumbrarmos a hipótese em consonância com a Carta magna; FALSO, se quisermos considerar o EAOAB isoladamente.
CONCLUSÃO
Devido a má-formulação dos ítens II e III da questão e a possibilidade de interpretações diversas, a questão nº08 deveria ser ANULADA.
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Professor, primeiramente gostaria de agradecer a excelência com que realiza sua profissão, pelo gabarito extra oficial do curso fraga estou com 49 pontos. Com relação a questão 08 minha resposta foi a letra A, que alude que todas estão erradas, será que há alguma chance de ser esta a correta? bj
ResponderExcluirBoa noite Prof,
ResponderExcluirAcredito que não é necessário anular pq todas as alternativas estão erradas de acordo com o estatuto da OAB(enunciado da questão). Quanto ao item 3, de qualquer forma estaria errada porque quanto a possibilidade da questão de ser escritório, este é inviolável e não tem a possibilidade de aplicar a CF..salvo se....o único salvo é no caso de participação em crime ligado ao exercício profissional..
Abraços, Ana
Anne,
ResponderExcluiracabei de falar com o Professor Fraga no sentido de que, caso quisesse, alterasse o gabarito extra-oficial para letra A, ou seja, todas as alternativas incorretas, pois parece-me o mais justo. De qualquer forma, mantenho minha decisão de solicitar a anulação da questão, o que não lhe causa prejuízo pois o ponto é cedido para todos.
Abraços.
Ana,
ResponderExcluirfico grato pela opinião e pela postagem
Grande abraço.
Grande Mestre desculpe a ausência, é que estou atordoado até agora.
ResponderExcluirPelo gabarito do Sr e do fraga, fiz 50, e ainda errei a 7 e a 8 de ética. O jeito é esperar eu sei, mas...
Gostaria de agradecer pelo post sobre a nº8 e suas diferentes interpretações, senão conseguir, com essa já entro com recurso.
Deus abençõe e ajude a todos.
E te ilmunine ainda mais Mestre
Até amanhã
Fernandão, Guerreiro dos Bons, fique calmo...
ResponderExcluirA batalha ainda nem terminou.
Quando tivermos o gabarito oficial estarei disponibilizando, caso a 8 não seja anulada, maiores elementos para o recursos.
Abraços.
Fala meu Mestre>>>
ResponderExcluirPassei na casca do salame, cinquenta. Mas valeu.
Quanto a questão 8 o Sr estava certo, era a A (0).
Mestre obrigado de coração por esse blog que sempre acompanho e me ajudou muito. Obrigado por suas palavras de força e por me fazer acreditar.
Dessa vez não vou deixar passar a segunda fase, já vou começar a comer os livros de tributário rss,
Estou seguindo seu Blog, sempre que der dou uma passada aqui. (Prometo).
Um grande abraço Mestre Morgado
Do seu mais novo amigo Fernando \0/
Prof. Morgado,
ResponderExcluirPela sua experiência, qual a probabilidade da questão nº 8 ser anulada???? bjs, Vanessa.
Oi Professor, eu fiz 47 pontos na prova e preciso que as questões nº 07 e 08 sejam anuladas. Há alguma possibilidade disso acontecer?
ResponderExcluirObrigada!
Amigos,
ResponderExcluirestou preparando uma postagem especial sobre a possibilidade de anulação das questões 7 e 8. Aguardem.
Ola Prof. Morgado,
ResponderExcluirGostaria de pedir a sua permissão para colocar essa fundamentação no meu blog, citando-o como autor e com link para seu blog.
Se quiseres me responder por e-mail, eusoufabio@yahoo.com.br .
Um abraço
Permissão concedida, Fábio.
ResponderExcluirDe qualquer forma, lhe enviei uma mensagem autorizando no e-mail informado.
Abraços
bom dia professor, me chamo Jesabel (FRAGA)e fiz 47 pontos no exame. Estou super nervosa... preciso muito que as questões 07 e 08 sejam anuladas ?? será que há chance??
ResponderExcluirAbs, mestre
JESEBEL,
ResponderExcluirna 7 a gente "força uma barra", mas a 8 deve ser anulada; se VAI ser anulada, isso não posso garantir.
Abraços
PROFESSOR, MEU QUERIDO,
ResponderExcluirSÓ FIZ 46 E QUERIA SABAER SE HA POSSIBILIDADE DE A 7,8,17,18, 24,28,42,59,61 SEREM ANULADAS???