domingo, 17 de maio de 2009
GABARITO EPISLON
ATENÇÃO: para identificar a ALTERNATIVA CORRETA A SER MARCADA , acesse o campo comentários.
1 B 2 A 3 A 4 D 5 D
6 A 7 C 8 "X" 9 B 10 D
(a 8 foi retirada em virtude do entendimento de necessidade de anulação, conforme postagem em 18/05/09)
estou preparando a fundamentação de todas as alternativas. assim que estiver com os outros cadernos de prova em mãos, informo o gabarito.
Espero que tenham se saído bem
1 B 2 A 3 A 4 D 5 D
6 A 7 C 8 "X" 9 B 10 D
(a 8 foi retirada em virtude do entendimento de necessidade de anulação, conforme postagem em 18/05/09)
estou preparando a fundamentação de todas as alternativas. assim que estiver com os outros cadernos de prova em mãos, informo o gabarito.
Espero que tenham se saído bem
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Prof,
ResponderExcluirAcredito que a resposta da 10 seja letra D, pois confere exatamente com o artigo 39.
Qt a opção A, há uma pequena diferença: A lei diz "da constação oficial do fato" e a opção diz "da ocorrência do fato.
No mais, obrigado pela agilidade no gabarito.
Abraços.
Prof.,
ResponderExcluirComo dito anteriomente pelo colega, a resposta da questão 10, É letra D.
Abraços
como faço para verificar a qual caderno correspondem tais respostas
ResponderExcluirProf,
ResponderExcluirTambém acabei de vizualizar no art. 39 que é exatamente o que esta escrito na prova...Menos uma a se preocupar..
Abraço
Ótimo!Questão 10, letra D!
ResponderExcluirRetificando a enquete, 8 acertos e não 7.
Parabéns pelo blog.Amei!
Desculpem-me... faltava alguns minutos para dirigir-me ao Curso Fraga para gravar a TV Fraga on-line e acabei postando erradamente...
ResponderExcluirESTÃO CERTOS
questão 10 = D
Prezado Professor,
ResponderExcluirMáxima Vênia, ouso em discordar da questão 8.
A Afirmativa I é errada, haja vista ter necessidade de protocolar petição;
A Afirmativa II é errada, haja vista não haver necessidade de representante da OAB. O art. 6ª do Estatuto da OAB teve essa parte suspensa em razão da Adin nº. 1.127-8.
Portanto, apenas, uma afirmativa está correta.
De acordo com a prova Epsilon, alternativa B.
Att.
DIOGO LEONARDO.
No que concerne ao Gabarito do Caderno Ômega seguem abaixo as alternativas corretas:
ResponderExcluir1.C
2.B
3.B
4.D
5.A
6.B
7.D
8.C
9.?
10.A
Um grande abraço e boa sorte a todos na hora de conferir suas respostas!
Atualizando o Gabarito do Caderno Ômega:
ResponderExcluir1.C
2.B
3.B
4.D
5.A
6.B
7.D
8.C
9.C
10.A
Acertei 5 em 10 possíveis! 50% - tá na média!
Um abraço!
acertei 7
ResponderExcluirProfossor, a questão 9 fala sobre a retenção do dinheiro pago pelo serviço jurídico que não realizado. Sendo assim, deveria o advogado reembolsar o cliente, o q não fez. Desta forma a resposta correta não seria a alternativa C em que Mário ficará suspenso? Sendo locupletamento, a sanção é suspensão até que o adv. devolva o dinheiro e não suspensão pelo prazo de 30 dia a 12 meses. Enquanto ele não devolver o dinheiro fica suspenso.
ResponderExcluirPrezada Milena,
ResponderExcluirNa minha opnião o R. Professor está correto, senão vejamos:
Art. 34, XI, do Estatuto: "Abandonar a causa..."
Ressalte-se que, o enunciado não diz que o Advogado entrou no caso com intenção de aumentar seu patrimônio, aquele, somente, abandonou a causa.
Salienta-se, ainda, que, os casos de devolução estão insculpidos no art. 37, § 2º, do Estatuto.
Portanto, correta a letra B, ratificando entendimento do Professor.
Att,
DIOGO LEONARDO.
Alguém tem o caderno de prova escaneado?? nao peguei minha prova no final. se puderem me mandar por e-mail lidigraciolli@yahoo.com.br
ResponderExcluirObrigada
tomara que consiga a prova scaneada, lidi.
ResponderExcluirParabéns Bruna, pelas 7. mas a média é 8 ou 9, hein...
Milena, acredite em mim e no diogo...
Vitor, valeu pela postagem dos gabaritos do pessoal que fez os outros cadernos.
Diogo, a questão oito, em minha opinião, deve ser anulada
Claudio, obrigado para chamar-me atenção pelo equivoco.
Obrigado a todos os anônimos que participaram, ok!
Profossor, discordo pelo seguinte: A regra é a suspensão de 30 a 12 meses, porém existe exceções a estes casos e uma delas é a trazida pela questão 09 - o advogado reteu indevidamento o dinheiro do cliente e deve devolvê-lo para que tenha a sua suspensão extinguida. Caso contrário, passando-se 12 meses o adv poderia voltar a advogar tendo retido o dinheiro do cliente. E se a quantia fosse alta, o adv poderia tirar férias por 12 meses com esse dinheiro, depois voltava a advogar. Me fundamento nos seguintes artigos incisos
ResponderExcluirArt. 34:
XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;
Sanção:
Art. 37
2º Nas hipóteses dos incisos XXI e XXIII do art. 34, a suspensão perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária.