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domingo, 17 de maio de 2009

GABARITO EPISLON

ATENÇÃO: para identificar a ALTERNATIVA CORRETA A SER MARCADA , acesse o campo comentários.

1 B 2 A 3 A 4 D 5 D

6 A 7 C 8 "X" 9 B 10 D
(a 8 foi retirada em virtude do entendimento de necessidade de anulação, conforme postagem em 18/05/09)

estou preparando a fundamentação de todas as alternativas. assim que estiver com os outros cadernos de prova em mãos, informo o gabarito.

Espero que tenham se saído bem

15 comentários:

  1. Prof,

    Acredito que a resposta da 10 seja letra D, pois confere exatamente com o artigo 39.

    Qt a opção A, há uma pequena diferença: A lei diz "da constação oficial do fato" e a opção diz "da ocorrência do fato.

    No mais, obrigado pela agilidade no gabarito.
    Abraços.

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  2. Prof.,

    Como dito anteriomente pelo colega, a resposta da questão 10, É letra D.
    Abraços

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  3. como faço para verificar a qual caderno correspondem tais respostas

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  4. Prof,
    Também acabei de vizualizar no art. 39 que é exatamente o que esta escrito na prova...Menos uma a se preocupar..

    Abraço

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  5. Ótimo!Questão 10, letra D!
    Retificando a enquete, 8 acertos e não 7.
    Parabéns pelo blog.Amei!

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  6. Desculpem-me... faltava alguns minutos para dirigir-me ao Curso Fraga para gravar a TV Fraga on-line e acabei postando erradamente...

    ESTÃO CERTOS

    questão 10 = D

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  7. Prezado Professor,

    Máxima Vênia, ouso em discordar da questão 8.

    A Afirmativa I é errada, haja vista ter necessidade de protocolar petição;

    A Afirmativa II é errada, haja vista não haver necessidade de representante da OAB. O art. 6ª do Estatuto da OAB teve essa parte suspensa em razão da Adin nº. 1.127-8.

    Portanto, apenas, uma afirmativa está correta.

    De acordo com a prova Epsilon, alternativa B.

    Att.
    DIOGO LEONARDO.

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  8. No que concerne ao Gabarito do Caderno Ômega seguem abaixo as alternativas corretas:

    1.C
    2.B
    3.B
    4.D
    5.A
    6.B
    7.D
    8.C
    9.?
    10.A

    Um grande abraço e boa sorte a todos na hora de conferir suas respostas!

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  9. Atualizando o Gabarito do Caderno Ômega:
    1.C
    2.B
    3.B
    4.D
    5.A
    6.B
    7.D
    8.C
    9.C
    10.A

    Acertei 5 em 10 possíveis! 50% - tá na média!
    Um abraço!

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  10. Profossor, a questão 9 fala sobre a retenção do dinheiro pago pelo serviço jurídico que não realizado. Sendo assim, deveria o advogado reembolsar o cliente, o q não fez. Desta forma a resposta correta não seria a alternativa C em que Mário ficará suspenso? Sendo locupletamento, a sanção é suspensão até que o adv. devolva o dinheiro e não suspensão pelo prazo de 30 dia a 12 meses. Enquanto ele não devolver o dinheiro fica suspenso.

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  11. Prezada Milena,

    Na minha opnião o R. Professor está correto, senão vejamos:

    Art. 34, XI, do Estatuto: "Abandonar a causa..."

    Ressalte-se que, o enunciado não diz que o Advogado entrou no caso com intenção de aumentar seu patrimônio, aquele, somente, abandonou a causa.

    Salienta-se, ainda, que, os casos de devolução estão insculpidos no art. 37, § 2º, do Estatuto.

    Portanto, correta a letra B, ratificando entendimento do Professor.

    Att,
    DIOGO LEONARDO.

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  12. Alguém tem o caderno de prova escaneado?? nao peguei minha prova no final. se puderem me mandar por e-mail lidigraciolli@yahoo.com.br
    Obrigada

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  13. tomara que consiga a prova scaneada, lidi.

    Parabéns Bruna, pelas 7. mas a média é 8 ou 9, hein...

    Milena, acredite em mim e no diogo...

    Vitor, valeu pela postagem dos gabaritos do pessoal que fez os outros cadernos.

    Diogo, a questão oito, em minha opinião, deve ser anulada

    Claudio, obrigado para chamar-me atenção pelo equivoco.

    Obrigado a todos os anônimos que participaram, ok!

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  14. Profossor, discordo pelo seguinte: A regra é a suspensão de 30 a 12 meses, porém existe exceções a estes casos e uma delas é a trazida pela questão 09 - o advogado reteu indevidamento o dinheiro do cliente e deve devolvê-lo para que tenha a sua suspensão extinguida. Caso contrário, passando-se 12 meses o adv poderia voltar a advogar tendo retido o dinheiro do cliente. E se a quantia fosse alta, o adv poderia tirar férias por 12 meses com esse dinheiro, depois voltava a advogar. Me fundamento nos seguintes artigos incisos

    Art. 34:

    XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;

    Sanção:
    Art. 37

    2º Nas hipóteses dos incisos XXI e XXIII do art. 34, a suspensão perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária.

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