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O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

sexta-feira, 3 de abril de 2009

SIMULADA 38º 564 honorários

OAB-BA
No tocante ao disposto no Código de Ética e Disciplina sobre os honorários advocatícios, é incorreto dizer que

(A) os honorários advocatícios devidos ou fixados em tabelas no regime da assistência judiciária não podem ser alterados no quantum estabelecido, mas a verba honorária decorrente da sucumbência pertence ao advogado.
(B) havendo necessidade de arbitramento e cobrança judicial dos honorários advocatícios, deve o advogado renunciar ao patrocínio da causa, fazendo-se representar por um colega.
(C) os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos indicados no Código de Ética e Disciplina.
(D) o crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, autoriza o saque de duplicata ou de qualquer outro título de natureza mercantil, desde que seja exigência do constituinte, vedada a tiragem de protesto.

TURMA 1 – NOITE – CURSO FRAGA – 23 de março de 2009

2 comentários:

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