sexta-feira, 3 de abril de 2009
SIMULADA 38º 563 honorários
OAB/SP - Exame 111
A prestação de serviços multiprofissionais, inclusive advocatícios, por empresas de grande porte, me-diante estabelecimento de convênios para pagamento mensal de módicas taxas prefixadas, é atividade
A. assegurada por princípio estabelecido na Constituição Federal.
B. para a qual a lei obriga a empresa a efetuar o seu registro na OAB.
C. que obriga a empresa a contratar advogado inscrito na OAB.
D. que implica exercício ilegal de atos privativos de advogado.
TURMA 2 – CURSO FRAGA – TARDE – AULA 1 – 31 MARÇO 2009
Não se pode negar que a nossa atividade profissional seja or¬denada ao pagamento de remuneração, em dinheiro, denominada honorário, equivalente à prestação do serviço realizado. Se de um lado deve haver certo desinteresse, e se de outro não se pode negar ao advogado o direito à remuneração, essas duas circunstâncias não se contradizem. Ao contrário, constituem até a nota característica do conceito de profissão liberal, que consiste exatamente em não considerar o provento pecuniário como fim principal e único dos atos profissionais. (...)O trabalho do advogado deve ser remunera¬do, sem ser, porém, inspirado por idéia de mercantilismo, de lucro fácil. - Ruy de Azevedo Sodré
A prestação de serviços multiprofissionais, inclusive advocatícios, por empresas de grande porte, me-diante estabelecimento de convênios para pagamento mensal de módicas taxas prefixadas, é atividade
A. assegurada por princípio estabelecido na Constituição Federal.
B. para a qual a lei obriga a empresa a efetuar o seu registro na OAB.
C. que obriga a empresa a contratar advogado inscrito na OAB.
D. que implica exercício ilegal de atos privativos de advogado.
TURMA 2 – CURSO FRAGA – TARDE – AULA 1 – 31 MARÇO 2009
Não se pode negar que a nossa atividade profissional seja or¬denada ao pagamento de remuneração, em dinheiro, denominada honorário, equivalente à prestação do serviço realizado. Se de um lado deve haver certo desinteresse, e se de outro não se pode negar ao advogado o direito à remuneração, essas duas circunstâncias não se contradizem. Ao contrário, constituem até a nota característica do conceito de profissão liberal, que consiste exatamente em não considerar o provento pecuniário como fim principal e único dos atos profissionais. (...)O trabalho do advogado deve ser remunera¬do, sem ser, porém, inspirado por idéia de mercantilismo, de lucro fácil. - Ruy de Azevedo Sodré
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NÃO TENHO CERTEZA .. MAS MARCARIA A LETRA D
ResponderExcluirSIMULADA 38º 563 letra D
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