sexta-feira, 3 de abril de 2009
SIMULADA 38º 556 honorários
OAB-BA
Quanto aos honorários profissionais,
(A) os honorários da sucumbência excluem os contratados.
(B) é permitida a ampla compensação dos honorários contratados com os valores que devam ser entregues pelo advogado ao constituinte ou cliente e que estejam em seu poder.
(C) poderão ser fixados em valores simbólicos ou irrisórios, a critério exclusivo do advogado.
(D) devem ser fixados atendendo aos elementos fixados no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, tais como a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional.
NITEROI 31 MARÇO 2009 05:50hs
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
EMENTA Nº 183/2004/SCA.
REPRESENTAÇÃO POR COBRANÇA IMODERADA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO, PERCENTUAL DE 40% ACORDADO PARA CONDUÇÃO DE PROCESSO DE INVENTÁRIO E RECEBIMENTO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. PERCENTUAL EXCESSIVO QUE INCIDIU SOBRE VALOR PERCEBIDO A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO A RESPEITO DESSA RUBRICA. ADEMAIS, DESPROPORCIONALIDADE ENTRE OS HONORÁRIOS RECEBIDOS E OS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 34, INCISO XX, DO EAOAB. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DO INCISO XXI, DO ART.34, DO EAOAB, E, POR CONSEGUINTE, A EXTENSÃO DA PENALIDADE ATÉ A PRESTAÇÃO DE CONTAS, MANTENDO UNICAMENTE A PENA DE SUSPENSÃO SIMPLES DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, COM OS REGISTROS DE PRAXE.
Quanto aos honorários profissionais,
(A) os honorários da sucumbência excluem os contratados.
(B) é permitida a ampla compensação dos honorários contratados com os valores que devam ser entregues pelo advogado ao constituinte ou cliente e que estejam em seu poder.
(C) poderão ser fixados em valores simbólicos ou irrisórios, a critério exclusivo do advogado.
(D) devem ser fixados atendendo aos elementos fixados no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, tais como a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional.
NITEROI 31 MARÇO 2009 05:50hs
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
EMENTA Nº 183/2004/SCA.
REPRESENTAÇÃO POR COBRANÇA IMODERADA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO, PERCENTUAL DE 40% ACORDADO PARA CONDUÇÃO DE PROCESSO DE INVENTÁRIO E RECEBIMENTO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. PERCENTUAL EXCESSIVO QUE INCIDIU SOBRE VALOR PERCEBIDO A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO A RESPEITO DESSA RUBRICA. ADEMAIS, DESPROPORCIONALIDADE ENTRE OS HONORÁRIOS RECEBIDOS E OS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 34, INCISO XX, DO EAOAB. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DO INCISO XXI, DO ART.34, DO EAOAB, E, POR CONSEGUINTE, A EXTENSÃO DA PENALIDADE ATÉ A PRESTAÇÃO DE CONTAS, MANTENDO UNICAMENTE A PENA DE SUSPENSÃO SIMPLES DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, COM OS REGISTROS DE PRAXE.
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LETRA D
ResponderExcluirSIMULADA 38º 556 letra D
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