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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

sexta-feira, 3 de abril de 2009

SIMULADA 38º 556 honorários

OAB-BA
Quanto aos honorários profissionais,

(A) os honorários da sucumbência excluem os contratados.
(B) é permitida a ampla compensação dos honorários contratados com os valores que devam ser entregues pelo advogado ao constituinte ou cliente e que estejam em seu poder.
(C) poderão ser fixados em valores simbólicos ou irrisórios, a critério exclusivo do advogado.
(D) devem ser fixados atendendo aos elementos fixados no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, tais como a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional.


NITEROI 31 MARÇO 2009 05:50hs

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
EMENTA Nº 183/2004/SCA.

REPRESENTAÇÃO POR COBRANÇA IMODERADA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO, PERCENTUAL DE 40% ACORDADO PARA CONDUÇÃO DE PROCESSO DE INVENTÁRIO E RECEBIMENTO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. PERCENTUAL EXCESSIVO QUE INCIDIU SOBRE VALOR PERCEBIDO A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO A RESPEITO DESSA RUBRICA. ADEMAIS, DESPROPORCIONALIDADE ENTRE OS HONORÁRIOS RECEBIDOS E OS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 34, INCISO XX, DO EAOAB. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DO INCISO XXI, DO ART.34, DO EAOAB, E, POR CONSEGUINTE, A EXTENSÃO DA PENALIDADE ATÉ A PRESTAÇÃO DE CONTAS, MANTENDO UNICAMENTE A PENA DE SUSPENSÃO SIMPLES DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, COM OS REGISTROS DE PRAXE.

2 comentários:

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