CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

sexta-feira, 3 de abril de 2009

SIMULADA 38º 555 honorários

EXAME 65 – OAB MS

Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os seguintes elementos, exceto:

a) a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de desavir com outros clientes ou terceiros;
b) o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente avulso, habitual ou permanente;
c) a situação financeira, patrimonial e profissional do cliente;
d) a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas.

EMENTA Nº 175/2004/SCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONTRATO ESCRITO PREVENDO VERBA DE SUCUMBÊNCIA E PERCENTUAL SOBRE O VALOR RECEBIDO PELO CLIENTE. EM AÇÃO TRABALHISTA. VERBA RECEBIDA DA PARTE CONTRÁRIA E NÃO COMPENSADA. PROVA DOCUMENTAL E CONFISSÃO DOS FATOS. EXORBITÂNCIA DO VALOR RECEBIDO. CONDUTA CONTRÁRIA AO CÓDIGO DE ÉTICA. INFRAÇÃO AO ART. 32 DO EOAB. Advogado que obtém vantagem econômica superior ao de cliente, mesmo existindo contrato escrito, comete infração que deve ser apenada com pena de censura, vez que vulnera o art. 33 e 36, II, do Estatuto da OAB. O Código de Ética recomenda moderação na fixação dos honorários, indicando os elementos a serem obedecidos.Apesar de longo, o juramento prestado pelo advogado, além do aspecto deontológico, engloba as várias dimensões da advocacia e inclui as finalidades da OAB, também assumidas individualmente pelo advogado, dando, assim, sentido à sua relevante função social.

2 comentários:

SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.